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O C.A. VAI ACABAR??? MP 905, COMUNICADO 51 DO ME - ALGUNS ESCLARECIMENTOS


Olá pessoal tudo bem??


A maneira de certificar os EPIs mudou e você técnico, distribuidor, empregador e usuário precisam ficar atualizados.


Através do artigo 167 da medida provisória 905 (MP 905), fica acertado que o certificados de aprovação (C.A.s) dos EPIs não serão mais emitidos nem renovados.


Portanto, para ficar em dia com a fiscalização, você irá precisar controlar e arquivar os certificados de conformidade dos EPIs (equipamentos de proteção individual).


Esses certificados de conformidade nada mais são que os laudos de testes dos equipamentos, que já eram obrigatórios a todos os fabricantes e importadores do setor. Fique tranquilo, a gente vai te ajudar!


(informação ratificada pelo comunicado 51 do Ministério da Economia)


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